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Prazo de entrega do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março; veja o que muda

Atualizado: 16 de mai. de 2024

O envio do documento ao Fisco foi ampliado mais uma vez; veja a tabela progressiva atualizada.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será entre 15 de março e 31 de maio, de acordo com a Receita Federal. O período de duração desta temporada seguirá o mesmo período da anterior.

Até então, o prazo de até maio era considerado estendido, uma vez que a medida foi implementada durante a pandemia de Covid-19, em 2020. Antes disso, o prazo de envio do documento era encerrado em abril. Dessa forma, é o quarto ano em que a apresentação da declaração de Imposto de Renda é prorrogada.

Por meio de uma nota, a Receita informou que o período seguirá o mesmo padrão e que a vigência começou em dezembro de 2015.


Contabilidade em Curitiba, Prazo de entrega do Imposto de Renda 2024
(Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Em 2023, a data de início prevista para os primeiros dias de março foi atrasada. O propósito era permitir que os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega.

Na ocasião, a justificativa foi que a maioria dos dados necessários para estruturar a pré-preenchida chegaram à Receita no final de fevereiro e exigiria um tempo para a consolidação dos dados. Dessa forma, seria vantajoso iniciá-lo mais tarde. A Receita não comunicou se essa previsão de prazo se adequa ao objetivo da automação em 2024.

No entanto, é perceptível que a Receita tem dado maior importância à declaração pré-preenchida, que é uma forma de facilitar a realização da declaração pelo contribuinte. Em 2023, das 41,1 milhões de declarações recebidas, 24%, ou 9,8 milhões, foram enviadas em formato pré-preenchido. A expectativa da Receita é receber 25% do total a partir desse formato.

Em 2022, foram entregues 2.323.269 documentos preenchidos pelo formato automatizado. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram pré-preenchidos.


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Qual é a mudança prevista para 2024?

A principal alteração decorre de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ajustou a tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.


Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para implementar a nova faixa de isenção, que agora é de R$ 2.640, o que equivale ao dobro do salário mínimo atual, de R$ 1.320.

O desconto simplificado funcionará como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, dentre outras. O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% da tabela inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja, R$ 528.


O resultado prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes individuais vão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com a previsão da própria Receita Federal.

A nova tabela progressiva já existe desde 1o de maio de 2023, mas passa a valer para as pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024 (ano-base 2023).


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Qual é a situação atual da tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o Imposto de Renda 2024:


Contabilidade em Curitiba, tabela progressiva de alíquota, IRPF

Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:


Contabilidade em Curitiba, tabela progressiva de alíquota, IRPF

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