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Tipos de empresa: Conheça todos os tipos para abrir no Brasil

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As formas de empresa incluem: Microempreendedor Individual (MEI), Empreendedor Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Mas é importante pensar que para definir o tipo de empresa, você precisa decidir três tipos de informações: 1) porte da empresa, 2) a natureza jurídica que determina sobre os tipos de sociedade e 3) o regime tributário. As opções de tamanho de empresa são: MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. As opções de natureza jurídica são: SLU, EI, Ltda, SS, SA. As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. As normas em questão não se aplicam ao MEI. Para o MEI, não é necessário decidir sobre sua natureza jurídica ou regime tributário, já que é um modelo simplificado de empresa.




1. Tipos de empresa/organização: porte.

A principal razão para um empreendimento ser diferente do outro está relacionada a isso: o faturamento bruto anual da companhia. Assim, por exemplo, é possível começar a empresa como MEI, mas, se crescer e, consequentemente, ganhar mais dinheiro do que o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, será necessário alterar o CNPJ ME.


1. MEI

O MEI é a opção ideal para aqueles que trabalham por conta própria e necessitam de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais de produtos ou serviços oferecidos.

A Lei Complementar no 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI) através da Lei Complementar no 128/2008. Esta lei estabelece os requisitos para a formalização do MEI, os direitos e deveres deste, e os benefícios a que tem direito.

Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.


No entanto, para as companhias que atendem a esses requisitos e que têm atividades permitidas no MEI, ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, sobretudo no pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

Exemplos de empresas MEI que podem ser constituídas:

  • Artesãos

  • Cabeleireiros fazem tratamentos cabeleireiros.

  • Manuseie e utilize a higiene pessoal.

  • As artesãs são costuradoras.

  • Eletricistas.

  • Obtentores de serviços elétricos.

  • Observadores de fotografia.

  • Jardins e Jardins.

  • Esteticistas.

  • Exercícios

  • Professores de idiomas e outras profissões não regulamentadas.


2. Microempresa

O rendimento bruto anual de uma ME é de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.

A Flow Contabilidade Digital Curitiba é especializada em abrir micro e pequenas empresas. E, a melhor parte, você pode obter seu CNPJ de forma gratuita. Converse com um de nossos especialistas e saiba como.


3. EPP (empresa de pequeno porte)

A EPP pode obter um faturamento bruto anual que pode variar de R$360 mil a R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.


2. Tipo de organização: natureza jurídica.

1. MEI

O MEI é, ao mesmo tempo, uma empresa de porte médio e um modelo de negócio em que o microempreendedor individual deve atuar sem sócios.


2. Empresário Individual

A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

Devido a isso, o investidor de uma empresa não pode separar seus pertences pessoais da empresa, o que significa que seus ativos podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002, sendo que os procedimentos específicos para seu registro são estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 38, que apresenta o Manual de Registro do Empresário Individual.

É importante lembrar que é crucial contar com a assistência de um profissional da área de contabilidade para selecionar o tipo de empresa a abrir e, dessa forma, assegurar que o processo seja conduzido de maneira adequada. Conte com a Flow Contabilidade Digital Curitiba neste momento, somos experts em abertura de empresa no Brasil.

Exemplos de tipos de empresa que podem ser Empresário Individual:

  • Marketing digital

  • Consultoria

  • A assessoria de imprensa.

  • Transcrição

  • Interpretação

  • Os artesãos são os artesãos mais experientes.

  • Cabeleireiros

  • Manicure e pedicure

  • Confeitarias

  • Restaurantes

  • Bares

  • Lanchonetes

  • Lojas

  • Fabricação

  • Motoristas de transporte de passageiros

  • Motoristas de transporte de cargas

  • Vendedores ambulantes

  • Entregadores, entre outras atividades, desde que não sejam regulamentadas.


3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.

A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.

Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.


Exemplos de tipos de empresa que podem ser SLU:
  • Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;

  • Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;

  • Engenharias e arquitetura;

  • Serviços jurídicos e contábeis;

  • Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;

  • Comércios, fábricas e serviços de atividades não regulamentadas.


4. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.


O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, normatiza a formação de sociedades de responsabilidade limitada por quotas (LTDA).

A Flow Contabilidade Digital Curitiba auxilia o empreendedor que abre empresa conosco na elaboração do Contrato Social. Venha simplificar este processo conosco, fale com um de nossos especialistas.

  • Exemplos de tipos de empresa que podem ser LTDA:

  • Bares

  • Lanchonetes

  • Lojas

  • Fabricação

  • Motoristas de transporte de passageiros

  • Motoristas de transporte de cargas

  • Vendedores ambulantes

  • Entregadores

  • Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;

  • Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;

  • Engenharias e arquitetura;

  • Serviços jurídicos e contábeis;

  • Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;

  • Artesãos

  • Cabeleireiros

  • Manicure e pedicure

  • Costureiras

  • Eletricistas entre outras atividades econômicas.


5. Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);

Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

A formação de uma sociedade simples pode ocorrer de acordo com os modelos estabelecidos nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.

Exemplos de tipos de empresa que podem ser Sociedade Simples:

  • Médicos

  • Engenheiros

  • Contadores

  • Advogados

  • Fisioterapeutas

  • Psicólogos

  • entre outras atividades profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística


6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.

Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

  • o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;

  • o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.


Tipos de organização: regime tributário.

Depois de determinar o tipo de sociedade e o tamanho da empresa, você será capaz de determinar qual regime tributário se adequará melhor à sua empresa. Mas fique atento: é crucial ter um contador para acompanhar todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento. Fale conosco.

A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

Dentre todos os tipos de companhias para abrir que mostramos por aqui, existem três tipos de regimes de tributação que você pode escolher. As seguintes são as principais:


1. Simples Nacional.

Este é o regime tributário mais empregado pelas empresas de menor porte. Porque o Simples Nacional torna o empreendedor mais ágil no pagamento de tributos e evita ter que lidar com toda a burocracia, já que tudo é feito de maneira unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as MEIs, as MEs e as EPPs, com um limite de faturamento bruto anual de R$4,8 milhões (o mesmo valor das EPPs) Se o valor exceder esse limite, a companhia passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

Dependendo do tipo de sociedade, do tamanho e do faturamento bruto anual da companhia, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • ISS (Imposto sobre Serviços);

  • IR (Imposto de Renda);

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).



2. Lucro Presumido

Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.


3. Lucro Real

Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.

Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:

  • empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;

  • empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;

  • e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.


Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

A resposta para essa pergunta depende de muitas questões.

Primeiramente, é muito importante ressaltarmos que não existe exatamente um tipo de negócio que é considerado melhor que outro, pois tudo dependerá das características de sua empresa.

Por exemplo, se você é um comerciante e seu faturamento bruto anual não passará de R$81 mil — podendo ultrapassar, no máximo, 20% desse valor —, você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional.

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No entanto, se sua renda bruta será de até R$ 360 mil por ano ou caso a atividade de sua empresa não seja permitida como MEI, há diversas outras opções que poderão se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração — especificamente e apenas — o porte.

Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.

Baseado em informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, ficou claro ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio. E, para fazer isso, que tal abrir sua empresa com a FLOW Contabilidade Digital Curitiba?

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